A decisão judicial baseou-se no laudo elaborado pela Faculdade de Engenharia Civil da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), que analisou as condições gerais do Teatro em relação à sua integridade estrutural.
Na conclusão do laudo destacou-se “que o vendaval que causou o destelhamento do Teatro não apresenta sinais evidentes de ter afetado a estrutura da cobertura, ficando restrito às telhas”. E continua: “Quanto às paredes, não se observam visualmente sinais indicadores de patologias que possam caracterizar cabalmente a presença de problemas relevantes de recalques na fundação”.
Por fim, o laudo pericial atesta que ”não se verificou nenhuma patologia que indicasse algum problema estrutural grave que não pudesse ser resolvido por meio de intervenções consideradas convencionais pela engenharia civil”.
A nova liminar e o novo laudo pericial contradizem a posição da Prefeitura Municipal, que anunciou em fevereiro deste ano a necessidade de demolição do prédio em razão de comprometimento estrutural da edificação. Mesmo em sua defesa no processo, a Prefeitura sustentou a necessidade da demolição, por risco de desabamento e impossibilidade de restauração, além de negar a existência de valor cultural e histórico do Teatro Grande Otelo.
Dentro do processo, o promotor Fábio Guedes, autor da ação, destaque que “Nascido em Uberlândia foi Grande Otelo uma das maiores personalidades das artes cênicas brasileiras. Neste prédio, inúmeras atividades culturais foram realizadas, agregando valor cultural à comunidade. Por tudo isso é o mencionado prédio referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, seja no âmbito no material como no imaterial”
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