domingo, 28 de novembro de 2010

Código de Postura de Uberlândia - O Caminho Trilhado, nossos Passos

(Saunders Rodrigues)

1º - Dia 23 de agosto de 2010:
Aconteceu nesse dia uma manifestação nacional articulada pela Rede brasileira de Teatro de Rua comemorado em todo o Brasil o dia do Artista, mas também se comemora o dia contra as Injustiças. Com o Seguinte tema:
Exigia-se a extinção de todas e quaisquer cobranças de taxas, bem como a desburocratização para as apresentações
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”
Constituição Brasileira, artigo 5º termo IX

2º - Dia 23 de agosto de 2010
Em Uberlândia o Grupo Teatro No Mi leva a Secretária de Cultura uma carta aberta expondo os intuitos da manifestação nacional. A secretária diz que apoia a iniciativa e aconselha o grupo a procurar vereadores que endossem a iniciativa e elaborem um projeto de lei específico.

3º - Câmara dos Vereadores
A proposta de projeto de lei levada a câmara inicialmente é uma cópia de uma mesma proposta levada para a câmara de BH.
Dentre os vereadores procurados, destaca-se Delfino Rodrigues e sua acessora a Aline Romani que compram a idéia e amadurecem o projeto transformando-o numa emenda para a discussão do código de postura.

4º - Movimento Cultura Uberlândia
A Trupe Tamboril de Teatro , convoca diversos grupos, trupes e coletivos da cidade de Uberlândia para se reunirem no dia 11/11/2010 , durante a segunda edicação do Festival Musgo no I Fórum de Teatro de Rua de Uberlândia. Onde a idéia foi exposta a todos que compareceram e foi encabeçado o Movimento Cultura Uberlândia (Ler ATA da Reunião).

5º - Plenário dia 26/11
(Relato de Ricardo Alvarenga)
Fomos bem recebidos.
Uilson (Tamboril) tomou frente a fala anuciando o movimento cultura uberlândia como um fórum de articulação, citando os coletivos e grupos integrados. Falou sobre a emenda e a necessidade dos artistas em desburocratizar a utilização dos espaços públicos para livre expressão artistica, citando o artigo 5º da constituição brasileira. Mencionou o "arte urbana" como um edital municipal que incentiva a produção de trabalhos para a rua e salientou a emenda como um pioneirismo na cidade de Uberlândia, visto a atual situação legal dos artistas de rua no país. Explicou do que se trata a emenda e em que casos ela se aplica.
Eu justifiquei argumentando a importância das artes nos espaços públicos, falei da demanda de artistas locais trabalhando em espaços públicos e citei os problemas relativos aos teatros na cidade.
Ricardo Alvarenga complementou falando da importância que tal lei tem em salvaguardar os artistas do abuso de autoridades, mediante situações de repressão e até prisão, que tem sido noticiadas por artistas do pais.

E parabéns a todos que direta ou indiretamente está conosco diante desse grande passo que foi dado.


Fotos do Plenário do dia 26/11










Notícia Publicada no Site da Câmara Municipal

Organizações se reúnem para mudar regras no Código de Posturas


Representantes de organizações ligadas à publicidade pedem modificações e até suspensão de artigos no capítulo que rege a exploração de publicidade em Uberlândia







A discussão em torno das novas regras previstas para regerem o mercado de publicidade em Uberlândia a partir de 2011 reuniu, nesta tarde de sexta-feira (26), representantes de várias organizações e empresas ligadas ao setor no plenário da Câmara Municipal. Desta vez o evento contou com a participação dos secretários municipais de Serviços Urbanos, Vilmar Ferreira, e de Meio Ambiente, Raquel Mendes.

A reunião de hoje foi marcada na última terça-feira quando dirigentes da Associação dos Profissionais de Propaganda (APP) inciou um debate com parlamentares da Casa sobre o Capitulo VIII do Código de Posturas que trata do tema em questão.
O presidente da associação, Anacleto Neves, explicou que a cidade não comporta uma lei radical para a exploração da publicidade semelhante ao que foi implantado na capital de São Paulo, modelo sugerido à APP Uberlândia pela Secretaria de Serviços Urbanos há cerca de um ano e meio, quando foi inciada a discussão sobre uma nova lei para o segmento no município. Ele argumentou que a comunicação é necessária ao consumidor para que o mesmo conheça os produtos e serviços ofertados.
Anacleto voltou a defender a suspensão do Artigo 155 que proíbe novas instalações e exploração de publicidade para terceiros ao longo de cinco grandes vias: as avenidas Governador Rondon Pacheco, Nicomedes Alves dos Santos, Getúlio Vargas, João Naves de Ávila, Francisco Galassi e Anselmo Alves dos Santos. Para o publicitário, retirar painéis dessas avenidas é penalizar o pequeno anunciante e privilegia os grandes meios de comunicação.
Pela redação do Código de Posturas, a lei para exploração de publicidade de terceiros entra em vigor em seis meses a partir da data de publicação, o que, para os publicitários, também seria uma penalidade, já que as empresas do ramo teriam que se adequar e fazer os ajustes necessários, principalmente na área financeira, para permanecer no mercado. A proposta da APP seria então estender o prazo para 12 meses.
Uma empresa permissionária que atua na cidade com a venda de anúncios publicitários no mobiliário urbano pediu a suspensão do artigo 152 que estabelece lei específica para o segmento. A empresa teme que, com a lei o serviço venha a ser taxado pela prefeitura.
A advogada da permissionária, Valdirene Félix Pedrosa, argumentou que o fornecimento de placas de sinalização para os logadouros públicos, implantação, recuperação e manutenção desses aparatos, como é foi acordado entre a empresa e a prefeitura, servem mais como um serviço do que uma exploração do mobiliário urbano, e a taxação dessa atividade irá inviabilizar a prestação do referido serviço.




Cultura




Profissionais da área artística também participaram do debate sobre a nova regulamentação da exploração da publicidade em Uberlândia, ocorrido na tarde desta sexta-feira (26). O segmento foi representado pelo Movimento Cultura Uberlândia que apresentou emenda ao Código de Postura justamente no artigo 38 do capítulo VIII da lei. Os artistas pediram que os tipos de eventos fossem diferenciados conforme a utilização de espaço público, equipamentos de som e público. No caso de apresentações individuais em ruas e praças da cidade, eles pedem a isenção de taxas e menos burocracia para a liberação de alvarás.
As propostas de emendas aos códigos que regem o município serão recebidas pelos vereadores até o dia 30 de novembro.


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