quinta-feira, 22 de março de 2012


Vereador Delfino anuncia cobertura do Teatro Grande Otelo
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O vereador Delfino Rodrigues anunciou na sessão de hoje, 07/03, a cobertura do Teatro Grande Otelo, atendendo uma determinação judicial do último dia 14 de fevereiro. Delfino classificou o cumprimento da decisão judicial por parte da Prefeitura uma vitória em relação à cultura, referindo-se à representação assinada pelos três vereadores petistas -Delfino Rodrigues, Professor Neilvaldo e Gilmar Prado - e protocolada no Ministério Público no dia 15 de março do ano passado, solicitando a proibição de demolir o Teatro, que se encontrava abandonado a vários anos pelo município. Delfino lembra que na época, o prefeito municipal anunciou na imprensa local a possibilidade de demolição do Teatro Grande Otelo, alegando as condições precárias do prédio.
Na representação, os vereadores apresentaram para justificar o pedido para a não demolição do Teatro, pareceres de professores da Universidade Federal de Uberlândia, ressaltando a importândia desse bem cultural para a cidade e mesmo, o laudo técnico do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) sobre a estrutura do prédio, solicitado pela própria Prefeitura em fevereiro do ano passado. O relatório sugeriu a interdição do prédio, embora não oferecesse risco de desabamento, em função do vendaval ocorrido um dia antes quando caiu parte das telhas do Teatro.
Delfino lembrou que a partir da representação, o Ministério Público propôs ação cautelar em maio do ano passado, na qual foi proferida pela Justiça uma liminar proibindo o município de demolir total ou parcialmente o Teatro Grande Otelo. Em 22 de setembro do mesmo ano, a Justiça concede mais uma liminar na ação judicial movida pelo Ministério Público contra a demolição do Teatro Grande Otelo, determinando que a Prefeitura elabore projeto de restauração do prédio no prazo de 10 dias e realize em 30 dias a cobertura do telhado.
A decisão judicial baseou-se no laudo elaborado pela Faculdade de Engenharia Civil da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), que analisou as condições gerais do Teatro em relação à sua integridade estrutural. Na conclusão do laudo destacou-se “que o vendaval que causou o destelhamento do Teatro não apresenta sinais evidentes de ter afetado a estrutura da cobertura, ficando restrito às telhas”. Em dezembro de 2011, a Justiça determina por liminar a cobertura provisória do Teatro visando a preservação do prédio, em função do período chuvoso que se aproximava.
Finalmente no dia 14 de fevereiro deste ano, a Justiça determinou a cobertura do Teatro Grande Otelo no prazo de 10 dias, com pena de multa diária no valor de 50 mil reais, em caso de desobediência. Inicialmente a Prefeitura não cumpriu e recorreu da liminar, mas após três meses, deu cumprimento à decisão de colocar o telhado provisório.
Delfino lamenta a atitude do prefeito em ficar protelando dessa decisão e não dar o reconhecimento e a importância ao Teatro Grande Otelo como bem cultural do municipio. Destacou ainda o vereador sua expectativa de ver o Teatro Grande Otelo reformado, restaurado, tombado e à disposição da classe artística e da comunidade em geral, para manifestações culturais.
Assessoria de imprensa do vereador Delfino Rodrigues
07/03/2012